quinta-feira, 9 de maio de 2013

Resolução CFM N° 2.013/13

Nesta quarta feira que passou, dia 08/05, o CFM atualizou as regras sobre a reprodução assistida, cuja ultima atualização ocorreu somente em 2010. As mudanças foram tomadas com base na preocupação na segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos.

Confira abaixo trechos da matéria publicada no dia 8 de Abril de 2013 no portal do CFM:


O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica a atualização da resolução que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país. A Resolução CFM nº 2.013/13 (acesse a íntegra em PDF) destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. A última vez em que a resolução havia sido atualizada foi em 2010, depois de ficar quase 20 anos sem renovação. Para esta revisão, o CFM contou novamente com contribuições dos conselhos regionais de medicina do país e sociedades de especialidades. A resolução preenche uma lacuna importante, pois não existe no Brasil uma legislação que regulamente a prática da reprodução assistida.

A partir de agora, no Brasil a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. O coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, explica que esta medida levou em consideração a segurança da gestante e da criança: “pesquisas em todo mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes”.

(Clique aqui para continuar lendo a matéria)

Destaco o limite de idade, 50 anos, a mudança que mas chama a atenção, pois antes não existia de fato um limite etário.

Para conferir as principais mudanças, clique aqui.

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